O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 11 de janeiro, uma lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, falas que contenham elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional entendidas como ofensivas por pessoas ou grupos considerados minoritários passam a ser imprescritíveis e inafiançáveis assim como já ocorria no crime de racismo.
Com a nova lei, que referenda decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, a pena para injúrias raciais também aumenta: a punição máxima, que era de três anos de prisão, passa a ser de cinco anos.
Com a sanção da norma, outros dispositivos foram acrescentados à chamada Lei do Racismo (Lei 7.716/89) que representam riscos à liberdade de expressão.
O principal deles é enquadrar como crime de racismo a contação de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser considerados minoritários. Por outro lado, há também um trecho que pode criminalizar falas de lideranças religiosas dentro de seus templos que possam ser interpretadas como contrárias a práticas de religiões afro.
Pena máxima para piadas com grupos minoritários é maior do que para furto e sequestro
Um dos trechos da norma sancionada por Lula determina que os crimes previstos na Lei do Racismo passam a ter as penas aumentadas de um terço até a metade “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”.
A lei também determina que se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.
Com informações da Gazeta do Povo