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A vingança continua - Preso ex-diretor da PRF
Política Nacional
Publicado em 09/08/2023

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, foi preso preventivamente na manhã desta quarta (9) por suposta interferência no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, segundo o G1.

A prisão ocorreu em Florianópolis durante a Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal.

De acordo com as investigações, integrantes da Polícia Rodoviária Federal teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia 30 de outubro de 2022.

Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país.

A outra versão dos fatos, é de que teria ocorrido justamente o contrário. A PRF intensificou a fiscalização nas estradas nordestinas no dia da eleição, por ter conhecimento de que seriam realizadas movimentações ilegais de eleitores entre os municípios nordestinos, com suspeita de prática de compra de votos e de outras irregularidades.

Independente da verdade, que é o que menos tem importado ultimamente no Brasil, a PRF e a Polícia Federal agora têm outro comando, e não perdem a chance de criminalizar e desqualificar as ações orientadas pelo governo passado.

Policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.

A operação conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.

Segundo as PF, os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.

Fonte: Gazeta do Povo

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