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Invasões do 8 de janeiro - Uma história muito mal contada
Política Nacional
Publicado em 09/01/2024

Um ano depois dos atentados do 8 de janeiro, há inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam a participação de apoiadores de Bolsonaro nas manifestações, no financiamento dos grupos que se manifestaram e até mesmo na autoria intelectual dos atentados.

Outros elementos duvidosos do 8/1, contudo, não ganham do Judiciário a mesma atenção.

A hipótese da presença de infiltrados entre os manifestantes, por exemplo, nunca foi levada em consideração pela Justiça, ainda que haja vídeos e depoimentos suficientes para torná-la plausível.

O comportamento errático e suspeito de Flávio Dino, então ministro da Justiça e Segurança Pública, com relação à polêmica das câmeras de segurança de seu ministério também não recebeu atenção da Justiça.

Além disso, o Senado, que o investiga na CPMI do 8 de janeiro, acabou aprovando seu nome para membro do Supremo, com baixa resistência inclusive daqueles que se contam entre os parlamentares de oposição.

A omissão do governo Lula em relação aos atentados, mesmo diante de alertas emitidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é outra questão negligenciada pelo Judiciário, que, por motivos análogos, afastou Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal. Ele foi reconduzido ao cargo dois meses depois.

O tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do 8 de janeiro ferem direitos garantidos pela Constituição.

Neste dia em que os atentados violentos a edifícios dos Três Poderes completam um ano, relembre algumas das razões pelas quais o remédio que o Judiciário alega usar para restabelecer a democracia está fazendo ruir o Estado de Direito no Brasil.

Condutas não foram individualizadas. A falta de individualização das condutas dos manifestantes é um problema que perpassa todo o processo, desde a prisão até o julgamento dos réus do 8/1.

 A individualização da conduta é princípio básico do Direito Penal: significa que uma pessoa só pode ser acusada e julgada pelos crimes concretos que ela tenha cometido, e que precisam ser devidamente descritos na denúncia. A Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal têm negligenciado esse princípio.

Responsável pela acusação no julgamento de alguns invasores das sedes dos Três Poderes, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, ignorou completamente os princípios contitucionais quando afirmou:

"O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não sendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem danificou uma janela, ou quem danificou uma obra de arte".

Com informações da Gazeta do Povo

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