Diante da série de queimadas que atingem diversas regiões do Brasil, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), defendeu nesta quinta-feira (12) a necessidade de uma legislação mais rigorosa para combater incêndios provocados intencionalmente.
“É preciso cuidar de uma situação emergencial com a urgência que se vive”, afirmou o mandatário durante um evento no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia.
O governador expressou preocupação com a atuação de grupos criminosos, que organizam incêndios para desvalorizar propriedades e, posteriormente, adquirir essas áreas por valores bem abaixo do mercado.
“Além disso, temos nossas florestas, a fauna e os cidadãos que morrem com os incêndios”, lembrou.
Caiado explicou que a atual conjuntura motivou seu governo a instituir a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso em Goiás.
A Lei n.º 22.978/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de setembro.
Apesar de parte dessa lei, que estabelece punições mais severas para crimes ambientais, ter sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no dia 11 de setembro, o governador defende sua validade.
Caiado mencionou que o artigo 24 da Constituição Federal garante aos estados o direito de legislar em conjunto com a União em determinados casos.
Ele afirmou ainda que a iniciativa do governo de Goiás para combater incêndios criminosos parece não ter sido plenamente compreendida pelo Judiciário.
“O que fizemos não é afronta nenhuma ao Poder, pelo contrário. Tivemos o cuidado de passar pela Assembleia Legislativa, que tem a prerrogativa e, a partir daí, tem respaldo constitucional”, enfatizou.
O governador garantiu que o Estado vai recorrer da decisão e reiterou que a lei visa à proteção ambiental.
“Não estamos violando a Constituição. O que estamos afirmando é que, em casos de emergência, o responsável pelo crime será preso e não terá direito a fiança, permanecendo detido até o julgamento final”, afirmou.]
Fonte: Conexão Política