Houve um tempo em que as decisões sobre os gastos do Governo Federal eram tomadas pelo executivo em concordância com o legislativo. Agora, no entanto, qualquer ministrozinho de meia pataca do STF, que nem sequer foi eleito pelo voto popular, se acha no direito de decidir questões estratégicas sobre o orçamento, em mais um flagrande desrespeito às normas constitucionais.
Fica cada vez mais evidente a parceria nefasta entre as altas cortes do judiciário e o presidente supostamente eleito para tomar posse no ano que vem. Os abusos de poder começaram a ser praticados antes mesmo do provável início da nova gestão, o que demonstra que coisas muito piores devem vir por aí.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no domingo (18) que os recursos públicos necessários para o pagamento de programas sociais de renda mínima - como o Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família - podem ficar fora da regra do teto de gastos. A decisão foi dada de caráter liminar e a questão ainda será analisada pelo plenário do STF.
No despacho, o ministro autorizou que a abertura do crédito extraordinário para o pagamento do Bolsa Família seja feita por meio de Medida Provisória. Na prática, a liminar abre uma possibilidade ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de seguir com o pagamento do programa social em R$ 600 em 2023 mesmo se a PEC para furar o teto de gastos não for aprovada no Congresso. As informações foram publicadas pelos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.
Mendes atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade ao STF. Na ação, a legenda argumentou que o Auxílio Brasil representa o “mínimo existencial” que é garantido pela Constituição Federal aos brasileiros.
"Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos", diz um trecho do despacho citado pelos jornais.
A liminar de Mendes foi comemorada por aliados de Lula. Por meio das sociais, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) - que é do partido que propôs a ação - afirmou que a decisão do ministro foi "uma vitória contra a fome e a favor da dignidade de todos os brasileiros.
Com informações da Gazeta do Povo