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A morte da justiça - STF liberta Sérgio Cabral
Política Nacional
Publicado em 20/12/2022

Depois da descondenação do maior chefe de quadrilha que o Brasil já teve, para que ele pudesse concorrer à Presidência da República, ferindo de morte o que restava da ética e da moral nas altas cortes da justiça brasileira, o STF continua advogando abertamente para o crime e contra os cidadãos de bem do país, tomando medidas que agridem a inteligência e a dignidade do povo, e que soam como verdadeiros deboches.

Entre as ações orquestradas dos iluministros que desrespeitam a nossa Constituição e o nosso código penal, está o ataque deliberado a todas as ações benéficas promovidas pela operação Lava-jato no combate à corrupção.

A perseguição aos agentes que promoveram a operação é tão evidente, que não seria exagero classificá-la como uma vingança do crime contra a lei. Tudo isso com o apoio ou a cumplicidade silenciosa dos principais órgãos de imprensa do país. 

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, réu confesso, condenado a mais de 400 anos de prisão, deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, no início da noite desta segunda-feira, 16.

Agora, o político irá cumprir prisão domiciliar em um apartamento da família em Copacabana, na zona sul do Rio. Sua saída ocorre após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o político poderia ser solto. 

Por 3 votos a 2, os magistrados entenderam que houve excesso no prazo na prisão preventiva do ex-governador, fato que levou à sua soltura.

O entendimento do Supremo ocorre em relação à prisão de Cabral na Operação Calculite, realizada em novembro de 2016 e que manteve o ex-governador no presídio desde então.

Na ocasião, houve a acusação de um pagamento de R$ 2,7 milhões de propina por executivos da Andrade Gutierrez a Cabral por obras realizadas no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Pelo caso, o político foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão. O ministro Gilmar Mendes concedeu o voto de desempate na última sexta-feira, 16.

Após a data, a Corte emitiu um ofício à Justiça do Paraná para que a mesma pudesse requisitar a liberação do detento ao poder judiciário carioca. 

No período em que esteve recluso, Cabral acumulou cinco mandados de prisão, com 37 ações penais – sendo duas sem relação com a Lava Jato – e 24 condenações. Somadas, as penas ultrapassam os 400 anos de prisão.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as investigações dão conta de que haviam cerca de R$ 300 milhões em contas no exterior sendo usadas em nomes de laranjas, além de pedras preciosas e joias adquiridas através de lavagem de dinheiro e utilizadas por familiares.

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