O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, rejeitou uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a validade de um parecer de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite aos médicos prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.
Na decisão, o magistrado considerou que o parecer não recomenda nem impõe o uso do medicamento, mas preserva a autonomia dos médicos no tratamento de seus pacientes.
Na ação, a DPU queria que o CFM pagasse R$ 60 milhões ao poder público a título de indenização por danos coletivos, mais R$ 50 mil por família de paciente que morreu usando a cloroquina e R$ 10 mil por aqueles que usaram e ficaram sequelas da Covid. Todos esses pedidos também foram rejeitados.
Na sentença, o juiz reconheceu o poder regulamentar do CFM e de fiscalização sobre os médicos, “com o intuito de propiciar a boa prática da medicina”.
Ressalvou, por outro lado que, na hipótese de imperícia, imprudência ou omissão, os profissionais podem ser responsabilizados, com a cassação do registro, e também na Justiça, civil e penalmente.
“Autonomia é fundamental para que o médico possa ser responsabilizado por eventual erro grosseiro que cometa por inobservância da prática médica”, escreveu.
Com informações da Gazeta do Povo