O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) quer afastar e denunciar médicos e outros profissionais de saúde que, em razão de convicções pessoais, se recusem a realizar o aborto em menores que engravidaram alegando violência sexual.
Trata-se de uma regra proposta pelo órgão dentro de uma minuta de resolução para regulamentar os atendimento, nos serviços de saúde, às crianças e adolescentes que buscam o aborto.
O texto foi elaborado pela atual direção do Conanda e pode ser aprovado numa assembleia do órgão marcada para os dias 6 e 7 de novembro.
Suas resoluções, em tese, têm força normativa, isto é, devem ser seguidas pelos órgãos de proteção da infância, como como conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário.
A minuta da resolução, cujo teor foi revelado na semana passada pela Gazeta do Povo, passou a circular no meio médico e gerou indignação dos profissionais, por afrontar o que é considerado um dos pilares do ofício: a objeção de consciência.
Trata-se de um direito fundamental, garantido pela Constituição, que diz ser “inviolável a liberdade de consciência” e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Fonte: Gazeta do Povo