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Lei da Censura - Agora é com o STF
Cidadania
Publicado em 05/05/2023

Por Renan Ramalho/Gazeta do Povo

A decisão da Câmara de adiar a votação do projeto de lei das “fake news” apressou no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de duas ações que, pela via judicial, vão impor algumas das regras de regulamentação das redes sociais previstas na proposta.

O ministro Dias Toffoli, relator de uma dessas ações, antecipou o julgamento que estava previsto para acontecer em junho, poque o Congresso não avançou com a matéria neste mês de maio.

 

Essa possibilidade já havia sido comunicada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defensor da regulamentação, junto a líderes partidários, na tentativa de convencê-los a aprovar o projeto. Quando percebeu que não havia votos suficientes, ele resolveu adiar a votação.

 

Para ocorrer de forma rápida, a regulamentação das redes pelo STF poderá ocorrer em julgamento realizado no plenário virtual, no qual os integrantes da Corte proferem votos de forma remota, sem discussão presencial, ao longo de uma semana.

Em julgamentos assim, o próprio relator da ação pode marcar a data, sem necessidade de que isso seja feito pela presidente do STF, a ministra Rosa Weber, que pauta as ações julgadas no plenário físico.

 

Toffoli considera que já existe maioria de ao menos 6 votos, entre os 11 ministros da Corte, favoráveis a uma revisão de uma regra do Marco Civil da Internet que, fora algumas exceções, retira das plataformas digitais a responsabilidade pelo conteúdo postado por seus usuários.

 

Trata-se do artigo 19 da lei, segundo o qual as empresas de tecnologia só podem ser punidas por uma postagem ofensiva – pagando indenização à vítima da ofensa –, caso descumpram uma ordem judicial de remoção daquele conteúdo.

Significa que caberá ao juiz, após ser acionado pela vítima, averiguar se de fato determinada postagem viola a honra ou a imagem da pessoa ofendida.

O objetivo da norma é proteger a liberdade de expressão e a reservar ao Judiciário o papel de avaliar se publicações feitas pelos usuários das redes são ou não ilícitas.

 

O STF, no entanto, tem sido provocado a determinar que, em algumas situações específicas, a plataforma também poderá responder – e portanto, ser punida – independentemente de ordem judicial caso mantenha no ar conteúdos que incentivem “atos antidemocráticos”, que representem ofensas ou supostas ameaças a autoridades e instituições; que divulguem “fatos sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral; que contenham “discursos de ódio”, que promovam racismo, homofobia, preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade; bem como divulguem ideologias “odiosas”, como nazismo e fascismo.

 

Esses termos, apesar de vagos, já vêm sendo usados pelo ministro Alexandre de Moraes como base para remover, mediante provocação ou mesmo por sua própria iniciativa, postagens que ele considera ilícitas, ou “contrárias ao Estado Democrático de Direito”, no âmbito dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, focados sobretudo em investigar políticos, influenciadores e jornalistas de direita e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

As mesmas expressões foram usadas, por exemplo, na decisão desta terça-feira (2) na qual Moraes determinou que o Google, a Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp), o Spotify (tocador de música e podcasts) e a produtora de vídeos Brasil Paralelo apagassem todos os anúncios, textos e informações publicadas num blog institucional do Google críticos ao projeto de lei das fake news.

Ele ainda mandou a Polícia Federal interrogar os executivos das empresas, dizendo que elas teriam ampliado o alcance das críticas à proposta em discussão no Congresso.

 

Dentro do STF, Moraes é um dos maiores defensores da regulamentação das redes sociais. Na própria decisão, ele escreveu que “é urgente, razoável e necessária a definição – LEGISLATIVA e/ou JUDICIAL –, dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas; bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração” (as letras maiúsculas e grifadas são da própria decisão). Era o recado claro de que, caso o Congresso não legisle, o próprio Supremo poderá regulamentar as redes.

 

Além de fiscalizar o conteúdo de postagens, Moraes também tem imposto multas pesadas e prazos apertados para cumprimento de suas decisões por parte das empresas.

Esses procedimentos foram criados por ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e na semana passada, foram propostos, também por ele, para serem incorporadas ao PL das Fake News.

Outro interesse do ministro e que também é objeto da proposta do Congresso, é desvendar como as plataformas distribuem o conteúdo, promovendo certas postagens e reduzindo o alcance de outras, a depender do perfil do usuário.

Na decisão contra Google e Facebook, ele requisitou explicações sobre como elas usaram seus algoritmos para impulsionar conteúdos críticos ao projeto de lei.

 

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