Em um de seus recentes episódios de incontinência verbal, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que a suprema corte não fazia ativismo judicial, que isso era invenção de quem se sentia insatisfeito com as decisões dos ministros, e que o ativismo real só ocorria em casos muito raros e específicos.
Barroso, no entanto, estava completamente enganado tanto sobre a frequência – muito maior que a alegada – quanto sobre a natureza do ativismo supremo, que age usurpando funções dos outros dois poderes, inclusive contrariando frontalmente a Constituição e as demais leis.
E não é apenas o STF que tem colocado a ideologia sobre a lei, extrapolando suas funções; também o Conselho Nacional de Justiça, que é sempre liderado pelo presidente do STF, tem agido desta forma.
O CNJ, criado pela Emenda Constitucional 45/2004, da reforma do Judiciário, tem como função o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, de acordo com o parágrafo 4.º do artigo 103-B da Constituição.
Trata-se, portanto, de órgão criado para atuação interna corporis, para questões de cunho administrativo e, ocasionalmente, disciplinar, sem nenhum tipo de interferência sobre outros temas.
No entanto, não é isso o que vem acontecendo. Reportagem da Gazeta do Povo mostrou como o CNJ tem servido para fazer avançar a agenda dita “progressista”, impondo mudanças na sociedade sem ter o poder para tal.
Fonte: Gazeta do Povo