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Eles são tudo ao mesmo tempo - Juízes, vítimas e acusadores
Cidadania
Publicado em 01/11/2023

Com informações da Gazeta do Povo

Como se costuma dizer por aí no jorgão popular, eles, os ilustríssimos ministros do STF, já não estão nem aí pra nada. Já chutaram o pau da barraca há muito tempo.

Para nós, simples criaturas mortais da sociedade, que assistimos ao espetáculo dantesco em que nossos direitos mais básicos são jogados na lata do lixo de forma escancarada, resta a recomendação de uma certa jornalista de uma emissora que também já perdeu o respeito pelo público: o choro é livre.

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal um recurso que pode ser resumido em uma pergunta simples: o que está valendo no Brasil, a lei processual ou a vontade incontestável dos ministros do STF?

A procuradora-geral interina, Elizeta Ramos, e a vice-procuradora-geral Ana Borges Coêlho acionaram o Supremo para contestar a mais nova aberração jurídica promovida pelo relator Dias Toffoli em um inquérito que já está repleto de características muito incomuns: a investigação sobre a suposta agressão ao ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma. Moraes e sua família foram aceitos como assistentes de acusação na sexta-feira, dia 27.

A irregularidade não está exatamente no fato de que a vítima figure em um processo como assistente de acusação – esta hipótese está prevista nos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal.

O que torna ilegal a decisão de Dias Toffoli é o fato de que, segundo o CPP, o assistente de acusação só pode entrar em cena a partir do momento em que há uma ação penal em curso – ou seja, depois que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia, e que esta denúncia tenha sido aceita pela Justiça.

Obviamente, este não é o caso em tela, pois todo o episódio do aeroporto ainda está em uma fase anterior, a da investigação, na qual não se admite a presença da figura ora atribuída por Toffoli a Moraes e sua família.

Afinal, como seria possível haver um assistente de acusação se ainda nem chegou a haver acusação? Como se não bastasse, o artigo 272 ainda prevê que “o Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente”, o que não ocorreu".

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