O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) quer proibir as câmaras municipais do estado de usarem a frase “reunidos sob a proteção de Deus” e outros costumes religiosos. Para o MP-SP, as condutas que se referem a Deus ou a leitura da Bíblia são inconstitucionais e ferem a laicidade do Estado.
Ainda segundo eles, esses costumes são voltados apenas aos cristãos e excluem outras crenças como as professadas por judeus e muçulmanos.
Os municípios de Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho e Itapecerica da Serra já foram alvos de ações do MP-SP.
A cidade de São José do Rio Preto está agora na mira do órgão. Na petição apresentada contra a Câmara de Vereadores da cidade, o MP-SP aponta como inconstitucional a frase “reunidos sob a proteção de Deus” antes do começo das sessões legislativas.
O documento alega que o Estado deve ter absoluta neutralidade e não adotar “posturas em benefício ou em detrimento das diversas igrejas ou religiões”.
Na ação contra São José do Rio Preto, o MP-SP se apoia, inclusive, em decisões anteriores iniciadas pelo próprio órgão e julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Nos documentos, é citado, por exemplo, o entendimento do TJ-SP que considerou inconstitucionais a invocação do nome de Deus e a leitura de trecho da Bíblia anteriormente adotadas pela Câmara Municipal de Itapecerica da Serra.
Para especialista, há confusão entre os conceitos de laicismo e laicidade:
“Essa ação é absurda sob os diversos ângulos da confusão que se faz entre laicidade e laicismo. O Brasil, pela sua Constituição, é um país laico e não laicista. Não rejeita as religiões e nem a elas é indiferente”, afirma o advogado Igor Costa, mestre em Direito Constitucional.
Fonte: Gazeta do Povo