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O caso Rangel - A morte da justiça
Cidadania
Publicado em 15/01/2024

Um jornalista de 60 anos do Espírito Santo foi preso por mais de um ano sob argumento de disseminar “fake news atentatórias ao Estado Democrático de Direito”.

A prisão ocorreu em dezembro de 2022 por ordem do ministro Alexandre de Moraes e, mesmo com o Ministério Público Federal (MPF) pedindo nulidade do caso devido a irregularidades processuais e por não existirem provas de crime, o repórter foi mantido preso por 368 dias.

Ele recebeu liberdade provisória em 20 de dezembro de 2023 com as mesmas medidas cautelares impostas aos presos do 8 de janeiro.

“O jornalista Jackson Rangel sequer foi denunciado ou viu seu procedimento arquivado, apesar de reiteradas petições da Procuradoria-Geral da República (PGR)”, afirma o advogado de defesa Gabriel Quintão, ao citar que Rangel também não foi ouvido pela Polícia Federal (PF). “Uma violação ao devido processo legal, algo de natureza medieval”, diz.

A prisão de Rangel foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Espírito Santo (PGJ-ES) de forma irregular, diretamente ao STF, em setembro de 2022.

Moraes acatou o pedido, apesar da falta de provas e da ilegitimidade do Ministério Público Estadual em realizar a petição.

Com isso, o jornalista não poderia ter permanecido preso, conforme estabelece o Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com o CPP, um inquérito policial deve ser concluído em 10 dias – com possibilidade de prorrogação por mais 10 – e o indivíduo precisa ser denunciado pelo MP até cinco dias após a conclusão, sob pena de arquivamento do processo.

Isso ocorre porque a denúncia formalizada deve conter provas robustas de algum crime e ser encaminhada ao juiz, que pode aceitá-la ou rejeitá-la, mantendo, ou não, a prisão.

No entanto, no caso do jornalista, o MPF emitiu parecer contrário ao pedido da PGJ-ES e não efetivou a denúncia.

O órgão não encontrou provas de crime e também “não reconheceu a legalidade e constitucionalidade do procedimento, pedindo seu arquivamento”, explica Quintão, ao afirmar que, mesmo com a solicitação emitida pelo MP, o repórter permaneceu preso por mais de 12 meses.

Fonte: Gazeta do Povo

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