Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
PUBLICIDADE
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/e0b7a2219c85819b11f0f3aecd7c2547.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/42610458bf7e91ed3a7e9c3f54b50b32.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/e83591e691eb0b9734ef857bc42d941e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/c8b8ee966cc27f3832faba07b443d2fc.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/56b1a78f770e79d04de8df971a4a6301.png
ICMS mais alto - Saiba quem vai pagar
Economia
Publicado em 16/01/2024

Pagadores de impostos de 10 estados brasileiros iniciarão o novo ano com um aumento na alíquota do ICMS, um tributo de competência estadual. Nessas unidades federativas, a taxa foi ajustada em até 2,5 pontos percentuais.

Os estados de Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal já implementaram o aumento do imposto desde o início do ano. Por outro lado, em Maranhão, Bahia, Paraná, Goiás e Rio de Janeiro, a expectativa é que o ICMS seja elevado até o mês de abril.

A decisão de aumentar o ICMS é considerada uma resposta por parte dos governadores à proposta de reforma tributária.

Segundo alguns líderes estaduais, essa reforma prejudicou a arrecadação de diversos estados brasileiros, e o aumento do ICMS é visto como uma forma de compensar as perdas na receita tributária.

De acordo com a versão original da reforma tributária, a parte destinada aos estados na distribuição do novo imposto denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) seria determinada com base na média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

No entanto, esse dispositivo foi removido do texto final da reforma que foi aprovada pelo Congresso.

Apesar disso, a decisão de aumentar a alíquota foi mantida mesmo assim pelos governadores.

A justificativa apresentada é que o aumento continuará servindo como uma forma de compensar as atuais perdas de receita tributária, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a aplicação da alíquota máxima do imposto sobre bens e serviços essenciais.

Comentários