No dia 6 de março, a ação do Ministério Público Federal (MPF) que tenta cassar as concessões de rádio da Jovem Pan sofreu derrota parcial.
A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar que concederia “direito de resposta da população”, na forma de veiculação obrigatória de propaganda sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
Ao opor o Judiciário ao Ministério Público, o episódio ilustrou a diferença entre o ativismo judicial, normalmente maior foco de atenção, e outro fenômeno, ainda pouco conhecido do público: o ativismo ministerial.
O conceito é defendido pelo professor e promotor do MPGO Samuel Fonteles, que considera o tema “negligenciado”.
Ele explica que a questão, aparentemente jurídica, acaba acarretando implicações no campo da política: “promotores não eleitos decidem os rumos de uma sociedade”.
Assevera: “Em alguns municípios deste país, cidadãos têm sido governados por promotores”.
Fonte: Gazeta do Povo