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Bloqueio do WhatsApp - Uma possibilidade absurda
Cidadania
Publicado em 20/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (19) o julgamento de uma ação que versa sobre a possibilidade de bloquear aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, por determinação judicial.

O debate ocorria por meio do plenário virtual, no qual não há espaço para discussões, mas agora seguirá para plenário físico. Os 11 ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para proferir seus votos.

Em meio ao julgamento, qualquer um deles pode solicitar mais tempo para análise ou destacar o caso, levando-o para o plenário físico da Corte.

Até o momento da última atualização desta reportagem, apenas o relator da ação, o ministro Edson Fachin, havia emitido seu voto, posicionando-se contrário ao bloqueio dos aplicativos.

O processo chegou ao STF através de duas ações de 2016. Com isso, o entendimento fixado do Supremo determinará se qualquer instância da Justiça pode interromper o funcionamento geral de aplicativos de mensagens devido à recusa em fornecer informações de usuários envolvidos em investigações criminais.

Uma das ações que motivaram o debate foi movida pelo partido Cidadania, que questiona uma decisão da Justiça de Sergipe que ordenou a suspensão do WhatsApp em todo o país por 72 horas.

À época, um juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE) emitiu tal ordem porque a empresa se negou a fornecer, no contexto de uma investigação criminal, o conteúdo das mensagens trocadas entre os usuários. A medida resultou na queda da rede social em todo o território nacional.

O magistrado sergipano, por sua vez, diz que se sustentou no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. De acordo com um dos artigos dessa legislação, o provedor responsável deve disponibilizar os dados após uma decisão judicial.

Entretanto, o aplicativo argumentou que não poderia cumprir a determinação porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, o que significa que não podem ser interceptadas por terceiros e não são armazenadas nos sistemas da empresa.

Fonte: Conexão Política

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