Para além de cigarros e bebidas alcoólicas, a proposta do governo de regulamentação da reforma tributária prevê a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.
Todos esses itens estão no rol de produtos que terão a incidência do futuro imposto seletivo, previsto na emenda constitucional da reforma promulgada no ano passado e voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A lista consta do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O texto não traz as alíquotas do imposto seletivo, que serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.
Apesar da pressão de profissionais médicos e de recomendação do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados ficaram de fora dos alvos do novo tributo.
A parte constitucional da reforma já estabelecia que operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao imposto seletivo.
Além disso, bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também ficarão livres do “imposto do pecado”, bem como serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Fonte: Gazeta do Povo