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O crime no poder - Destruição da Lava Jato
Política Nacional
Publicado em 24/05/2024

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou os inquéritos que investigavam o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), ambos baseados nas delações de executivos da Odebrecht (atual Novonor). O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os inquéritos, abertos em 2017, investigavam Calheiros e Jucá por suposta propina de 5 milhões de reais da Odebrecht em troca de apoio a uma medida provisória que beneficiaria subsidiárias da empreiteira no exterior.

Em fevereiro de 2024, Fachin negou nova prorrogação do inquérito, exigindo uma posição final da PGR. Em abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento, citando a insuficiência de provas. Fachin acatou o pedido, destacando o “esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados”.

“(…) 4. À luz do exposto, patente a ausência de interesse do Ministério Público ao manifestar-se pelo esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados (eDoc. 289), o que obsta, pelo princípio acusatório, atuação de prosseguimento por parte do juiz, impõe-se deferir o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para determinar o arquivamento deste inquérito, com esteio no art. 21, XV, e art. 231, § 4º, do RISTF, com a ressalva prevista no art. 18 do Código de Processo Penal. Cientifique-se desta decisão a autoridade policial responsável pela condução das diligências investigativas”, escreveu o magistrado.

No mesmo dia, a Segunda Turma do STF extinguiu a pena de José Dirceu (PT) por corrupção passiva em contratos da Petrobras, e o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht.

Do ministro Dias Toffoli, do STF, não se pode dizer que não seja um magistrado coerente. A coerência, no entanto, deixa de ser uma virtude e de merecer elogio quando se volta para o erro, e não mais para o bom, o justo ou o verdadeiro.

Pois a última decisão monocrática de Toffoli no âmbito da Operação Lava Jato é exatamente uma demonstração dessa coerência que se transformou em obstinação no erro – erro, sim, mesmo na hipótese de ele crer que está fazendo o que é certo.

Na terça-feira, dia 21, o ministro livrou o empreiteiro Marcelo Odebrecht de todos os processos e investigações que havia contra ele, e que agora se tornam nulos. A pessoa física Odebrecht se junta, agora, à pessoa jurídica que levava seu nome e agora se chama Novonor, já beneficiada também por Toffoli com a anulação de multas e todos os atos ligados aos acordos de leniência firmados pela empresa.

Uma decisão que podemos chamar de “coerente” com a prática recente do ministro, porque repete todos os absurdos que Toffoli, o ex-advogado do PT indicado ao STF por Lula em 2009, vem cometendo em seu esforço para reescrever a história da Lava Jato.

Equívocos que começam pelo próprio fato de pesar sobre este ministro uma suspeição que é, no mínimo, de caráter moral, isso se não existir também do ponto de vista legal.

Afinal, Toffoli apareceu na colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, identificado como o “amigo do amigo de meu pai” – os três personagens que compõem o apelido seriam, respectivamente, Toffoli, Lula e Emílio Odebrecht, pai de Marcelo.

Suspeições, no entanto, certamente não estão na ordem do dia para quem já chegou a anular uma multa milionária de outra empresa, a J&F, que tem entre seus advogados a própria esposa de Toffoli.

Fonte: Conexão Política/Gazeta do Povo

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