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Criminalização do porte de drogas - O debate continua
Cidadania
Publicado em 14/06/2024

Nesta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, conhecida como PEC das Drogas.

A tramitação da matéria é uma resposta do Congresso à interferência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que despertou intensos debates em todo o país. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal em abril deste ano.

O texto da PEC inclui um novo inciso na Constituição Federal para tipificar como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.


No relatório apresentado, Salles defendeu que “a resposta de ambas as Casas legislativas não pode se submeter a modismos e interesses econômicos de fortes lobbies pró-liberação, o qual encontra respaldo também em correntes de produção acadêmica e cobertura midiática, devidamente abastecidos por vultosas quantias de verbas publicitárias disponibilizadas pelos respectivos lobbies”.

Durante a sessão na CCJ, partidos de esquerda tentaram obstruir a votação, sem sucesso. O governo não orientou sua bancada, e a proposta foi aprovada com 47 votos favoráveis e 17 contrários.

Aqueles favoráveis à descriminalização argumentam que o tema é uma questão de política pública de saúde e que o usuário não deve ser criminalizado. Por outro lado, defensores da PEC argumentam que é fundamental reforçar as medidas de combate ao tráfico e conter o uso de drogas ilícitas.

Agora, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), designar uma comissão especial para analisar o mérito do projeto.

O prazo para votação do texto é de 40 sessões, e emendas poderão ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão. Posteriormente, a PEC será votada no Plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos favoráveis em dois turnos para ser aprovada.

Se aprovada, a medida será promulgada pelo Congresso Nacional, não necessitando de sanção presidencial, conforme estabelecido para emendas constitucionais.

Fonte: Conexão Política

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