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Defensores da saidinha - Inimigos da segurança
Cidadania
Publicado em 11/07/2024

Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as chamadas “saidinhas” - benefício concedido a criminosos condenados - “não trazem qualquer consequência negativa à segurança pública”.

De acordo com o Conselho, “as evidências fáticas, por sua vez, comprovam que apenas 4,0% das pessoas em exercício do direito não retornam às unidades”.

A conclusão do CNJ consta em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663 proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).

A Anacrim questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP), proibindo as saídas temporárias para presos do regime semiaberto visitarem familiares.

“Conclui-se no sentido de que a alteração do regime jurídico das saídas temporárias promovida pela Lei 14.843/2024, sob o argumento de não retorno de grandes contingentes de apenados e do cometimento de novos crimes, não encontra amparo em evidências”, destacou o CNJ.

Quando colocado em, termos percentuais, o argumento do CNJ parece lógico, mas na prática, em números absolutos, os 4% de presos que não retronam depois das saidinhas representam quase 3 mil indivíduos que voltama cometer diversas modalidades dew crimes. 

O parecer do CNJ atende a um pedido feito pelo relator da ação, o ministro do STF, Edson Fachin.

O projeto de lei que restringe as “saidinhas” foi aprovado pelo Senado no dia 20 de fevereiro. Um mês depois, a Câmara concluiu a análise e aprovou as mudanças feitas pelos senadores no texto.

Fonte: Gazeta do Povo

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