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Ditadura do judiciário - Nem a fé escapa
Religião
Publicado em 16/09/2024

“Discurso de ódio”, conceito mais uma vez distorcido para ferir a liberdade religiosa

O padre católico Antonio Carlos dos Santos, da diocese de Nova Friburgo (RJ), acaba de entrar na lista dos ministros religiosos que se tornaram alvo do aparato penal do Estado por falas consideradas homofóbicas.

Em 5 de setembro, a promotora Letícia Galliez, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra o sacerdote devido a comentários feitos por ele em uma homilia proferida em abril de 2023.

De acordo com a denúncia, o padre Antonio Carlos celebrava missa na capela de um colégio quando “passou a dizer, repetidamente, que o demônio entrava na casa das pessoas de diversas formas para destruir as famílias, sendo uma delas representada pela união de pessoas do mesmo sexo, ‘homem com homem, mulher com mulher’”.

A denúncia não permite saber se essas foram as palavras exatas ditas pelo sacerdote. Mesmo assim, ainda que o padre tenha usado termos ligeiramente diferentes, mas manifestando a mesma ideia, ninguém haverá de negar que se trata de um discurso bastante duro.

A pergunta que se deve fazer, no entanto, é: esse tipo de manifestação justifica o emprego da mão punitiva do Estado?

Se não formos capazes de distinguir entre, de um lado, crítica a comportamentos (por mais dura e eventualmente insensata que possa ser), e, de outro, afirmações que suponham a negação da igual dignidade de todos os homens, como o racismo, a incitação à violência ou, ainda, a atitude de discriminação efetiva, acabamos com o papel e a força que a liberdade de expressão tem em uma democracia, como garantidora de uma convivência pacíficas entre pessoas com convicções diferentes.

Estaremos autorizando a imposição de tabus morais por via legal ou judicial, num retrocesso de séculos, esquecendo-nos de que a ética, o campo das ações livres dos homens, é o tema privilegiado do debate entre pessoas civilizadas.

Fonte: Gazeta do Povo

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