Leonardo Desideri/Gazeta do Povo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (11) proibir, sem delimitação temporal, qualquer manifestação que ocupe ou bloqueie vias, rodovias, espaços e prédios públicos em todo o território nacional.
A decisão de Moraes foi confirmada pela maioria da Corte nesta quinta-feira (12). Para dois juristas consultados pela Gazeta do Povo, a decisão é, em vários níveis, uma afronta à Constituição.
O problema, segundo eles, começa na ausência de competência do Judiciário para tomar uma decisão do tipo. Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, diz que “a restrição ao direito de manifestação, se for generalizada ao país inteiro, necessariamente requer a decretação do estado de sítio”, o que só pode ser feito pelo presidente da República e requer anuência dos outros dois poderes.
“Cria-se um estado de sítio via decisão judicial – o que per se é inconstitucional – e, ainda mais, é um estado de sítio que vai ser supervisionado por quem? Pelo próprio Judiciário?”, questiona Chiarottino.
O jurista Adriano Soares da Costa, ex-juiz de direito e especialista em Direito Eleitoral, afirma que “estamos vivendo uma situação muito anômala, sem previsão constitucional e com riscos severos para o exercício da própria cidadania”.
“Trata-se de um poder de uma Corte sem qualquer previsão constitucional e precedentes na democracia, como disse o jornalista Glenn Greenwald”, comenta, em referência a tuítes de Greenwald que foram alvos de crítica da esquerda nas redes sociais.
Com informações da Gazeta do Povo