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Índios sem Cristo - A nova ordem do PT
Política Nacional
Publicado em 08/02/2023

Uma portaria conjunta do Ministério da Saúde em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), publicada na última quarta-feira (1º), vedou o acesso de religiosos e o uso de imagens com referências a religião por pessoas que entrem nas aldeias.

A proibição é flagrantemente inconstitucional, segundo especialistas consultados pela Gazeta do Povo.

“É terminantemente proibido o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas”, diz o item IV da portaria em um dispositivo sobre proselitismo religioso.

O documento, que terá vigor enquanto durar o estado de emergência decretado no dia 20 de janeiro por conta da situação dos yanomamis, tem como objetivo estabelecer normas de conduta nas terras indígenas.

Para o professor de Direito Constitucional André Uliano, a portaria viola tanto a liberdade religiosa como a autonomia cultural indígena, e poderia ser enquadrada como crime na lei contra o racismo, que prevê pena para quem praticar discriminação por religião.

Segundo ele, o Estado não pode impedir o proselitismo religioso, que faz parte da liberdade de expressão religiosa, em entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Quem decide se haverá proselitismo religioso na região são os indígenas, não o governo”, diz.

Uliano explica que atos administrativos têm como primeiro requisito a adequação, isto é, “o ato tem de ser apto, idôneo, para o fim que se busca favorecer”.

“No caso, o fim é encerrar crise sanitária e alimentar. O que o proselitismo tem a ver com isso? Alguém vai parar de passar fome, miséria e sofrer de doenças por parar de ouvir falar de Jesus? A medida é inadequada e inidônea e, portanto, inconstitucional”, explica.

Com informações da Gazeta do Povo

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