Por Augusto Nunes e Cristyan Costa/Revista Oeste
Tivemos uma banalização das prisões’, afirma o jurista Ives Gandra Martins. ‘Antes, uma prisão provisória era rápida e os alvos dos processos tinham acesso imediato ao conteúdo do processo’.
Ele nem perde tempo com versões segundo as quais o que houve em 8 de janeiro foi uma tentativa de golpe de Estado. “Uma população desarmada não tem capacidade para isso”, ensina.
“Só com tanques, aviões e navios isso é possível.” Essas verdades elementares têm esbarrado no autoritarismo de ministros e juízes, na memória seletiva da imprensa, na cumplicidade oportunista de parte do Ministério Público, no silêncio cúmplice da OAB, nas fantasias do governo e seus devotos — e no medo paralisante que vai contagiando as vítimas da arrogância inconstitucional.
No começo dos anos 1970, com a Constituição aposentada pelo AI-5, a notícia da prisão de alguém era prontamente divulgada por familiares e amigos. Quanto mais gente soubesse do paradeiro de um alvo, menor seria a desinibição dos carcereiros.
Agora, procurados por repórteres de Oeste, muitos parentes de homens e mulheres esquecidos no cárcere em Brasília acharam mais sensato esconder o próprio nome, omitir a identidade do prisioneiro e fazer de conta que nada de anormal está acontecendo. Medo rima com ditadura.
No Estado de Direito, não pode haver um único ser humano que, sem ter cometido crime algum, enxergue em qualquer autoridade do Poder Judiciário um perigo a ser neutralizado pela fuga, pela mudez ou pela rendição incondicional. Numa democracia de verdade, não é assim que funciona.