O STF deu mais uma prova de que não tem compromisso algum com a preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos, função aliás, que deveria ser a única atribuição da corte, que hoje já chegou ao extremo de abrir processos e investigações por conta própria, exercendo até o poder de polícia.
Agora os iluministros decidiram que um cidadão que estiver endividado, poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação e o Passaporte suspensos pela justiça.
Na sentença eles argumentam que isso só será aplicado naqueles casos em que for comprovada má fé do devedor, depois que forem esgotadas todas as outras formas de cobrança.
A decisão será dada sempre pelo juiz que está avaliando o caso, mas não custa lembrar que estamos no país em que Sérgio Cabral foi solto depois de ter sido condenado a mais de 400 anos de prisão, enquanto pais de família estão na cadeia porque não conseguiram dar uma explicação convincente para o fato de terem roubado comida para alimentar os filhos famintos.
Roubar, seja qual for o motivo, não é uma opção moralmente válida, mas o que tem a carteira de motorista do cidadão a ver com a dívida que ele tem?
E se ele precisar conduzir o veículo para conseguir ganhar dinheiro para pagar a dívida?
E se ele necessitar do carro para conduzir um parente doente em uma emergência?
E se a doença desse parente for o motivo da dívida que ele não pode pagar?
O juiz terá sensibilidade para perceber isso?
São tantas as situações absurdas que podem ser criadas com esse precedente ridículo, que nem dá para acreditar que isso foi decidido pela instância máxima do judiciário do país.
A sentença também diz que motoristas profissionais não poderão ter a carteira retida.
Quer dizer então que um motorista profissional estelionatário estará preservado pela lei, enquanto um operário desempregado poderá ser retaliado se o magistrado assim decidir?
Não é necessário ser um especialista em comportamento social para saber que, no Brasil, a maior parte dos que devem, estão nessa situação porque passaram por imprevistos, ou porque, no máximo, calcularam mal as despesas. Os caloteiros profissionais são minoria.
De quebra, retirando lá do fundo da caixinha ifinita de maldades, eles resolveram também que os endividados não poderão disputar vagas em concursos públicos, ou seja, não poderão arrumar emprego para pagar a dívida, se esse for o caso. Dá pra entender?
Estúpida, inconstitucional e discriminatória, essa sentença revela todo despreparo e toda falta de percepção por parte dos intengrantes da corte, dos verdadeiros problemas enfrentados pela sociedade.
Eles vivem em uma bolha, de onde se dedicam a criar problemas para o povo, com canetas perigosas nas mãos.