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Imposto sindical - A volta da obrigatoriedade
Geral
Publicado em 28/04/2023

O mesmo STF que há alguns anos considerou inconstitucional a cobrança compulsória do imposto sindical, agora, pouco tempo depois, sem nenhum fato novo ou explicação lógica que justifique, está preste a mudar de entendimento.

A reforma trabalhista de 2017 decretou o fim do imposto sindical: o recolhimento obrigatório, por parte dos trabalhadores, do equivalente a um dia de trabalho “em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão” ou, na sua inexistência, “à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional”.

Com isso, sindicatos, federações e centrais perderam parte significativa dos recursos que recebiam – em média, a redução superou os 95%, mas ela está distribuída de forma desigual por haver categorias mais sindicalizadas que outras.

Agora, um julgamento no Supremo Tribunal Federal pode avalizar uma medida a que várias dessas entidades vêm recorrendo para tentar cobrir o rombo: a cobrança, também obrigatória, de uma “contribuição assistencial” decidida em assembleia.

No início de 2017, o STF havia decidido pela inconstitucionalidade de tal contribuição porque já havia o imposto sindical, pelo qual o trabalhador não sindicalizado era obrigado a bancar a entidade sindical correspondente.

Os embargos de declaração contra essa decisão, no entanto, só estão sendo julgados agora, em um cenário no qual o imposto sindical já não existe. Esse foi o argumento do relator Gilmar Mendes (foto) para mudar seu entendimento anterior e considerar que as “contribuições assistenciais” previstas no artigo 513, alínea “e”, da CLT são constitucionais, posição que já tinha sido defendida por Luís Roberto Barroso e foi seguida também por três outros ministros até agora.

Se este entendimento sair vitorioso, os sindicatos ficariam livres para, em suas assembleias, aprovar a cobrança compulsória, desde que haja a liberdade de os trabalhadores não sindicalizados manifestarem sua oposição ao pagamento, hipótese na qual não terão valor algum descontado de seu contracheque.

Com informações da Gazeta do Povo

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