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Justiça e narcotráfico - Uma estranha relação
Geral
Publicado em 26/06/2023

Novas interpretações dos tribunais superiores têm gerado impactos diretos à segurança pública e prejudicado especialmente o combate ao narcotráfico. Para especialistas, insegurança jurídica a policiais cresce em escala sem precedentes.

Além de anular provas, entendimentos amplamente restritivos a abordagens policiais vêm inviabilizando as buscas pessoais, importante recurso para localização de drogas, armas e outros objetivos ilícitos.

No início de junho, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a apreensão de 695 quilos de cocaína encontrados pela Polícia Federal (PF) no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. A localização dos entorpecentes foi possível devido a uma denúncia anônima recebida pela polícia em operação que também prendeu em flagrante dois traficantes que estavam no local.

Mas os ministros, por unanimidade, invalidaram as provas sob a justificativa de que os policiais entraram no local sem um mandado de busca e apreensão – como resultado, os dois traficantes foram inocentados do crime de tráfico de drogas.

Já no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um homem condenado por tráfico de drogas sob a alegação de que a confissão do criminoso aos agentes sobre o local onde armazenava 257 pinos de cocaína havia sido feita sob “estresse policial” e, por isso, não poderia ser considerada para comprovar a prática do crime. Vale destacar que não houve registro de tortura nem nenhum tipo de abuso por parte dos policiais no caso em questão.

Decisões como essa não são novidade e fazem parte de um expressivo movimento de magistrados das altas cortes para criar seguidos obstáculos para o combate ao narcotráfico. Essas medidas, na prática, traduzem-se em sucessivas invalidações de provas, libertação de criminosos presos em flagrante com vasta quantidade de entorpecentes e criação de restrições sem precedentes à atividade policial.

E, logicamente, as consequências não se restringem aos processos que tramitam nas altas cortes, uma vez que os entendimentos devem ser seguidos por todos os tribunais inferiores, implicando em consequências dramáticas à segurança pública de todo o país.

A título de exemplo, em março deste ano o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) absolveu um homem que confessou armazenar nada menos do que duas toneladas de entorpecentes em sua residência. O argumento dos magistrados foi de que o fato de ter havido uma denúncia anônima não constitui fundada suspeita e, portanto, não legitimaria a entrada dos policiais na casa sem mandado judicial – entendimento bastante semelhante ao usado na recente decisão do STF mencionada no início da reportagem.

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