Quem comete delito mais grave: o sujeito que coloca uma bomba em lugar público, despedaçando transeuntes inocentes, ou aquele que dá uma surra em quem fez isso? A natureza humana, a razão e o instinto respondem resolutamente: o primeiro.
Em seu apoio vêm a jurisprudência universal, as leis morais das grandes religiões e até o regulamento da Associação Protetora dos Animais, que não considera tão lesivo ao interesse dessas criaturas dar pancadas em uma delas quanto liquidá-las às dúzias por meio de explosivos.
Toda a humanidade compreende intuitivamente que o torturador, por cruel e asqueroso que seja, é apenas um agressor, ao passo que o terrorista, por belo e idealista que se anuncie, é um homicida por atacado, virtualmente um genocida.
As diferenças não param aí. Maus-tratos a um prisioneiro podem resultar do súbito impulso de fazer justiça com as próprias mãos, enquanto o ato terrorista supõe premeditação fria, planejamento racional, execução precisa.
A tortura admite graus, que vão de um tapa na cara até os requintes de perversidade dos carrascos chineses e norte-coreanos, ao passo que um homicídio não pode ser meio homicídio, um quinto de homicídio, um-dezesseis-avos de homicídio.
Condenar o terrorismo como ‘crime hediondo’ é falar de um delito definido, claro, insofismável, ao passo que usar o mesmo termo para qualificar a ‘tortura’ é um expediente lingüístico para meter no mesmo saco o torcionário científico que aplicou choques a um prisioneiro por meses a fio, o sargento que lhe deu um pontapé numa explosão de raiva, o médico que lhe aplicou uma injeção para que não morresse e o soldado de plantão que atendia o telefone na delegacia.
Olavo de Carvalho, na obra “O Irracional Superior - O que restou do imbecil" - vol. IV