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Justiça decadente - Mais um traficante solto
Geral
Publicado em 03/11/2023

O ministro Ribeiro Dantas (foto), da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu acatar um pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um homem que foi condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas. A prisão aconteceu perto de uma escola.

Ao justificar a decisão, Dantas argumentou que o homem foi abordado e preso por agentes da Guarda Municipal que, segundo entendimento do ministro, teriam agido fora das suas competências.

"Só é possível que as Guardas Municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das Polícias Militar e Civil para combate da criminalidade urbana ordinária", diz um trecho da decisão.

O julgamento do HC se deu de acordo com entendimento do STJ sobre o tema, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança.

O Ministério Público ainda tentou manter a prisão ao interpor um agravo regimental pelo fato de a prisão ter se dado perto de uma escola, mas o argumento não foi aceito pelo ministro Ribeiro Dantas.

O magistrado manteve-se apegado ao relato da prisão, que foi realizada a partir de uma denúncia anônima de tráfico. Antes da abordagem, o suspeito tentou fugir.

Fonte: Gazeta do Povo

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