As mudanças do novo Código Civil podem dar direitos para amantes, segundo o último relatório para a elaboração do anteprojeto. Uma das emendas apresentadas quer acrescentar explicitamente que amantes tenham direito à moradia, alimentos e benefícios previdenciários.
Se aprovada, a sugestão ainda pode facilitar o reconhecimento de uniões estáveis de relações incestuosas. A Comissão de Juristas, instalada a pedido do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve apresentar o texto final da proposta de anteprojeto em abril.
O Código Civil vigente considera que “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato” (art. 1.727). O relatório do anteprojeto quer alterar o trecho grifado para “não constituem união estável” (art. 1.564-D).
O art. 1564-D é, erroneamente, enumerado duas vezes no relatório final apresentado pela Comissão de Juristas.
Na segunda parte de um dos dispositivos com esse número, consta que “se, no convívio, restarem indubitavelmente comprovados os fatos que poderiam ter por efeito o reconhecimento de união estável, não fosse um dos parceiros impedido para o casamento, poderá o juiz proceder à partilha dos bens adquiridos nesse período, observado o esforço comum empreendido para sua aquisição”.
Regina Beatriz Tavares, doutora em Direito Civil pela USP e presidente da Associação de Direito de Família e de Sucessões (ADFAS), acredita que o texto necessita ser melhor redigido para ficar evidente que a obtenção de direitos por amantes não está sendo considerada.
“A proposta tem que deixar claro que é para evitar o enriquecimento indevido. Também precisa ser expresso que o esforço deve ser com entrega de capital, ou seja, dinheiro, ou efetivo trabalho não remunerado na atividade profissional da outra pessoa”, considera.
Fonte: Gazeta do Povo