Em parecer enviado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou o modelo de Colégios Cívico-Militares implantado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) no Paraná inconstitucional e considera a necessidade de movimento gradativo de transição desta modalidade de ensino, que mescla educadores civis e militares da reserva.
Pelo parecer, essa substituição gradativa deve ocorrer sem prejuízo aos estudantes e as atividades letivas em desenvolvimento.
O documento, que ainda depende de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), deve ser analisado pelo plenário da Côrte.
Ele argumenta que, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, cabe à União legislar sobre as bases e diretrizes da educação nacional, o que não daria ao estado essa competência.
A manifestação considera, entre outros pontos, que o sistema foi reavaliado pelo atual governo por “ter identificado incongruências com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Plano Nacional de Educação” e que o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atribuiu ao Ministério da Educação (MEC) a elaboração de um plano de transição para o encerramento dessas escolas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O advogado-geral da União Jorge Messias ponderou no seu parecer que o órgão estadual descumpre uma ordem federal na descontinuidade do programa e avalia ainda o elevado custo de funcionamento das estruturas.
O governo do estado considera o modelo positivo, mas ainda não se posicionou oficialmente sobre o parecer da AGU.
Existem em todo o Paraná 312 unidades Cívico-Militares e elas vinham sendo implantadas com base em consultas públicas à comunidade local.
Fonte: Gazeta do Povo