Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
PUBLICIDADE
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/e0b7a2219c85819b11f0f3aecd7c2547.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/42610458bf7e91ed3a7e9c3f54b50b32.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/e83591e691eb0b9734ef857bc42d941e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/c8b8ee966cc27f3832faba07b443d2fc.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/56b1a78f770e79d04de8df971a4a6301.png
Banheiro de "todes" - Desrespeito às mulheres
Comportamento
Publicado em 21/05/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve reiniciar, no dia 29, o julgamento de uma ação que pede a autorização do uso de banheiros de acordo com o gênero com o qual um indivíduo se identifica, reivindicação de pessoas trans.

Se acatada, a decisão deve valer para banheiros de espaços públicos ou privados e colocar mulheres e crianças em situações de vulnerabilidade, como apontam coletivos feministas e ONGs de proteção à Primeira Infância.

A decisão da Corte ainda deve gerar uma tese de repercussão geral para estabelecer um padrão do que deve ser aplicado em processos judiciais semelhantes.

“Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público” é a tese sugerida por Luís Roberto Barroso, presidente da Corte e relator do recurso.

“Na prática, todos os banheiros públicos – aqui entram rodoviárias, centros comerciais, escolas infantis, praças públicas, universidades – deverão aceitar a autoidentificação de gênero como parâmetro para os banheiros. Será o fim dos banheiros femininos. Todo banheiro feminino será um banheiro unissex”, afirmou uma nota da Associação Mulheres Associadas, Mães e trabalhadoras do Brasil (Matria).

O caso em análise é de uma transexual que foi impedida de entrar no banheiro feminino de um shopping de Santa Catarina. Segundo a autora, ela teria sido abordada de forma vexatória por um segurança do estabelecimento, que teria sido o responsável pela proibição. Julgada pelas instâncias inferiores, a ação chegou ao STF depois da apresentação de um recurso extraordinário (RE 845.779).

Fonte: Gazeta do Povo

Comentários