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José Dirceu e Marcelo Odebrecht - Cada vez mais "inocentes"
Geral
Publicado em 22/05/2024

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato.

Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Por isso, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou, nesta terça-feira (21), decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht.

Em sinal sinal de concordância, Toffoli decidiu pelo trancamento de todos os procedimentos penais instauradas contra o empresário. O ministro justificou que a anulação não abarca o acordo de delação premiada firmado por ele durante a operação — que continua válida.

Conforme o magistrado, em seu parecer, houve conluio entre magistrados e procuradores da república que integraram a operação.

Toffoli sustentou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos contra o empresário” e, além disso, desrespeitaram o devido processo legal, agindo com parcialidade e fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, fixo o ministro.

A decisão de integrante do STF atende a um pedido da da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados do empresário alegaram que o caso dele era parecido com o de outros réus da operação Lava Jato que tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações.

Fonte: Conexão Política

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