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Progressão ilegal de pena - Juízes desafiam a lei
Geral
Publicado em 03/06/2024

Por Roberta Ribeiro/Gazeta do Povo

Mesmo antes da derrubada do veto parcial de Lula à proibição das saidinhas temporárias de presos, a Lei 14.843/2024 já estava provocando controvérsias no mundo jurídico.

A nova legislação, promulgada em 11 de abril, exige que, para a concessão da progressão da pena do regime fechado para o semiaberto ou aberto, seja feito um exame criminológico no presidiário.

Mas juízes e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já divergiram a respeito do cumprimento deste trecho da lei, sendo que, em algumas decisões, optaram por conceder a progressão de regime sem que o exame fosse realizado.

O exame criminológico é uma avaliação psicológica por meio da qual se demonstra se o detento tem ou não chances de voltar a cometer crimes, caso passe para o regime semiaberto ou o aberto.

São avaliadas questões de ordem psicológica e psiquiátrica do presidiário, tais como grau de agressividade, periculosidade e maturidade para o retorno ao convívio social.

Até 2003, o exame era obrigatório para que a progressão da pena fosse concedida, mas, a Lei 10.792, do mesmo ano, alterou o artigo 112 da Lei de Execuções Penais e permitiu que o exame fosse substituído por um atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio.

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