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8 de janeiro - Seguem as injustiças
Cidadania
Publicado em 07/06/2024

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ordenou nesta quinta-feira (6) a prisão de 208 envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro por descumprimento de medidas cautelares.

A operação da Polícia Federal, autorizada por Moraes, também tem como alvo indivíduos que fugiram para outros países.

Os mandados de prisão estão sendo cumpridos em 18 estados. Até às 10h desta quinta-feira, a PF informou que 38 pessoas já haviam sido presas.

Essa é a 28ª fase da operação Lesa Pátria, que visa prender extremistas, autoridades omissas, incitadores e financiadores dos eventos de 8 de janeiro.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento em que alguns dos alvos da operação recebem os agentes em suas residências.

Hoje é 6 de junho, estou na casa da minha mãe, e a polícia veio me levar para a penitenciária”, relata o veterinário Felício Manoel Araújo em vídeo enviado aos familiares na manhã desta quinta-feira (6). Durante a gravação, com canto de pássaros ao fundo, o homem de 58 anos caminha em direção ao portão da casa, enquanto explica que “a polícia tem que cumprir a ordem”, pois “o ‘Xandão’ mandou me buscar”.

Felício (foto abaixo) é um dos 208 alvos supostamente foragidos que tiveram mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Federal (PF) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ele estava seguindo as determinações impostas pela Justiça e cuidava da mãe idosa, mas foi levado de volta à prisão porque outras pessoas fugiram do país”, informa o advogado Willians Silva Pedroso, ao citar um trecho do mandado de prisão expedido pelo gabinete de Alexandre de Moraes.

“O documento cita que ‘o término do julgamento’ e o ‘receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas’ seriam suficientes para autorizar a substituição das medidas cautelares pela prisão preventiva”, diz.

No entanto, “não se pode punir uma pessoa pela dedução de que ela possa fugir”, continua o advogado, com base no Código Penal, art. 312, de que a prisão preventiva deve “ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos que justifiquem essa medida”.

“E qual é o perigo que um homem trabalhador, tranquilo e temente a Deus como meu pai traz para ser levado de volta à prisão?”, questiona a filha, Mikaella de Souza Araujo, afirmando que o homem tem três netos, sempre lutou pelo que é correto e pelo bem de sua família. “Agora foi condenado a 17 anos de prisão por se manifestar a favor do que acredita, sem ter danificado prédio algum, e sem, ao menos, poder aguardar o processo em casa”, lamenta a professora de 36 anos.

Fonte: Conexão Política/Gazeta do Povo

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