O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli apresentou uma nova linha de divergência no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
A Corte retomou a análise do caso nesta quinta-feira (20), após Toffoli ter solicitado mais tempo para analisar os autos em março. O desfecho do julgamento segue em aberto.
Até o momento, o placar permanece em 5 votos a 4 pelo fim do enquadramento penal de usuários.
Assim, a maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não penal. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima terça (25).
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A Corte debate a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.
O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas as seguintes sanções alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Único ministro a votar nesta tarde, Toffoli defendeu que a lei em vigor é “plenamente constitucional” e já descriminalizou porte de drogas para usuários, pois fixa penas de caráter socioeducativo. Parte dos ministros, consideram que a pena de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 28 é inconstitucional e deveria cair.
Fonte: Gazeta do Povo