Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
PUBLICIDADE
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/e0b7a2219c85819b11f0f3aecd7c2547.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/42610458bf7e91ed3a7e9c3f54b50b32.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/e83591e691eb0b9734ef857bc42d941e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/c8b8ee966cc27f3832faba07b443d2fc.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/214763/slider/56b1a78f770e79d04de8df971a4a6301.png
Pacheco protesta - Droga é assunto do Congresso
Geral
Publicado em 27/06/2024

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não concorda com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25), que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil por 8 a 3.

O congressista fez um pronunciamento à imprensa logo após a confirmação do resultado do julgamento que ocorreu na Corte.

Para Pacheco, tal medida deveria ser tomada através do Legislativo, por meio dos representantes eleitos pelo povo, que são os deputados e senadores, e não por decisão judicial.

Segundo ele, há um critério técnico para determinar se uma substância deve ser classificada como entorpecente ilícito ou não.

“Há uma lógica jurídica e racional que, na minha opinião, não pode ser tomada por uma decisão judicial, invadindo a competência técnica, que é da Anvisa, e a competência legislativa, que é do Congresso Nacional”, manifestou ele.

Pacheco também destacou que o debate sobre esse tema é uma “preocupação do Congresso” e afirmou que a decisão do STF “gera perplexidade no combate ao tráfico de drogas no Brasil”.

Ele expressou preocupação com as possíveis consequências dessa decisão. “Que isso não represente um libera geral em relação à maconha. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é que quem porta para consumo necessariamente adquiriu de um traficante”, explicou.

O debate no STF concentrou-se na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pacheco, entretanto, considerou “inusitado” declarar o artigo inconstitucional após 35 anos de sua implementação.

De acordo com a lei, a punição para esse crime não inclui prisão, mas envolve penas alternativas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos.

Fonte: Conexão Política

Comentários