A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a morte de um bebê de Goiás com 7 meses foi baseada em um parecer médico com informações enganosas.
Segundo uma fonte que tem contato com a família, mas preferiu não ser identificada, o bebê Vinícius Eduardo – como foi chamado pela adolescente – recebeu na última terça-feira (30) a injeção que parou seus batimentos cardíacos.
A gestante de 13 anos passou, então, a receber medicação para induzir o trabalho de parto do bebê morto, e até a tarde dessa quinta-feira (1°) ainda seguia internada, sentindo dor. Não há confirmação se a menina precisará de uma cesárea, já que se passaram mais de 48 horas desde a assistolia fetal.
Esse procedimento, realizado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, chegou a ser proibido em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O método – doloroso para o feto (veja vídeo ao final desta reportagem) – é usado para o aborto acima de 22 semanas de gestação, mas foi considerado pelo órgão como desnecessário, já que nessa fase o bebê é capaz de sobreviver fora do útero da mãe. No caso da menina goiana, a criança já estava com quase 30 semanas, pesava cerca de 1,5 kg e tinha 90% de chance de sobreviver fora do útero.
A possibilidade de tirar o bebê com vida, inclusive, foi apresentada na decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. A magistrada autorizou a adolescente a interromper sua gestação optando, ou não, pelo procedimento da assistolia fetal, “preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, escreveu.
Fonte: Gazeta do Povo